Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.362, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014

Aprova a alteração do Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implantação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.016/GM/MS, de 20 de dezembro de 2011, que incorpora recursos ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco para qualificação da porta de entrada de urgência do Hospital da Restauração;

Considerando a Resolução nº 1.837/CIB, de 27 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana Ampliada de Recife;

Considerando a Portaria nº 1.663/GM/MS, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa SOS Emergências no âmbito da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE);

Considerando a Resolução nº 2.115/CIB/PE, de 24 de outubro de 2012, que aprova "ad referendum" a inclusão de novos leitos de retaguarda no Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências da I Região de Saúde do Estado de Pernambuco;

Considerando a Resolução nº 2.129/CIB/PE, de 12 de novembro de 2012, que aprova "ad referendum" a inclusão de novos leitos de retaguarda no Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências da I Região de Saúde do Estado de Pernambuco;

Considerando a Resolução nº 2.138/CIB/PE, de 21 de novembro de 2012, que aprova "ad referendum" a inclusão de novos leitos de retaguarda no Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências da I Região de Saúde do Estado de Pernambuco;

Considerando a Deliberação nº 2.463/CIB/PE, de 26 de novembro de 2013, que aprova "ad referendum" o remanejamento de leitos de retaguarda de Unidades Hospitalares da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco; e

Considerando a Deliberação nº 2.568/CIB/PE, de 30 de abril de 2014, que aprova "ad referendum" a inclusão de leitos clínicos existentes e disponíveis para o SUS como leitos de retaguarda da rede de Atenção às Urgências e Emergências da I Região de Saúde do Estado de Pernambuco, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a alteração do Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco, referente à Região Metropolitana Ampliada de Recife.

§ 1º O Plano de Ação Regional de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º Os recursos referentes a este Plano de Ação Regional encontram-se no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 125.704.098,57 (cento e vinte e cinco milhões, setecentos e quatro mil noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado e de Municípios de Pernambuco, destinados à implementação do que trata o art. 1º desta Portaria.

§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao Limite Financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).

Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de centrais de regulação e unidades do SAMU e custeio de salas de estabilização, serão disponibilizados ao limite do Estado de Minas Gerais mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas Portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as Portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, conforme detalhado a seguir:

I - R$ 85.376.028,21 (oitenta e cinco milhões, trezentos e setenta e seis mil vinte e oito reais e vinte e um centavos) Rede de Atenção às Urgências e Emergências (Plano Orçamentário 0007), conforme anexo I a esta Portaria; e

II - R$ 40.328.070,36 (quarenta milhões, trezentos e vinte e oito mil setenta reais e trinta e seis centavos) - SOS Emergências (Plano Orçamentário 0003), conforme anexo II a esta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Ficam revogadas as seguintes Portarias:

I - nº 1.679/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 158, de 15 de agosto de 2012, Seção 1, página 27; e

II - nº 3.133/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 31 de dezembro de 2012, Seção 1, página 226.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

IBGE Município Gestão Valor anual
260290 Cabo de Santo Agostinho Estadual 3.416.350,08
260345 Camaragibe Municipal 1.023.825,00
260680 Igarassu Municipal 2.482.000,00
260775 Itapissuma Municipal 620.500,00
260790 Jaboatão dos Guararapes Municipal 7.290.875,00
260940 Moreno Estadual 3.723.000,00
261070 Paulista Estadual 8.080.071,60
261070 Paulista Municipal 2.202.775,00
261160 Recife Estadual 52.410.306,53
261160 Recife Municipal 2.482.000,00
261370 São Lourenço da Mata Municipal 1.644.325,00
Total 85.376.028,21

 

ANEXO II

IBGE Município Gestão Valor anual
260345 Camaragibe Municipal 1.209.975,00
260790 Jaboatão dos Guararapes Municipal 1.861.500,00
260960 Olinda Estadual 2.482.000,00
261160 Recife Estadual 30.120.845,36
261160 Recife Municipal 4.653.750,00
Total 40.328.070,36
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