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1976 .: Lei n.º 6 360 - de 23/9/1976, regulamentada pelo Decreto n.º 79 094, de 05/01/1977, dispôs sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medica-mentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, os cosméticos, saneantes e outros produtos. .: Decreto n.º 79 056 - de 30/12/1976, criou a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária e constituiu Câmaras Técnicas do Conselho Nacional de Saúde, Comissão Nacional de Hemoterapia, Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos e Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes. .: Decreto n.º 77 116 - de 06/02/1976, instituiu o 2º Programa Nacional de Alimentação e Nutrição (PRONAM).
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