Goiânia, 07 de novembro de 2005.

REPRESENTAÇÃO POLÍTICA DO ENFERMEIRO NA TERCEIRA LEGISLATURA DA ALERJ

Linconl Agudo Oliveira Benito

Cristina Lavoyer Escudeiro

Gustavo Alberto Suarez das Chagas Filho

Representação política é uma prática verdadeira da democracia e da cidadania popular. O conceito de representação política, tanto em suas implicações teóricas como em suas traduções práticas, é sem dúvida um dos elementos-chave da história política moderna. A palavra representação, do latim repraesentare, significa trazer à presença algo ausente, ou a materialização de uma abstração em um objeto, lembrando ainda que esta palavra não era aplicada para significar um tipo de relação entre seres humanos. Somente com o surgimento de instituições políticas representativas é que se começou a elaborar o conceito de representação política, tendo sido talvez o filósofo inglês Thomas Hobbes o primeiro a desenvolver o conceito de representação. A representação política define-se enquanto uma relação de caráter estável entre cidadãos e governantes por efeito da qual os segundos estão autorizados a governar em nome e seguindo os interesses dos primeiros e estão sujeitos a uma responsabilidade política de seus próprios comportamentos frente aos mesmos cidadãos por meio se mecanismos institucionais eleitorais, ou ainda, como o ato de autorização de alguns para agir por todos e esta autoridade baseia-se no consenso e na legitimidade. O estudo versa sobre a representação política da Dra. Rosalda Cruz Nogueira Paim, enquanto primeira enfermeira parlamentar brasileira e sua militância, durante a terceira legislatura (1983-1987) na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ). Objetivou-se identificar os produtos parlamentares propostos pela referida deputada durante seu mandato, contribuindo assim no resgate histórico e preservação das referidas informações. Trata-se de um estudo de natureza documental, tendo como fontes primárias documentos coletados junto à mesa da presidência da instituição política em questão, e como fontes secundárias busca bibliográfica em base de dados informatizados, além de literatura sobre a enfermeira/parlamentar em questão e seu legado. Foi evidenciado o labor parlamentar desta insigne enfermeira na proposição e efetivação de produtos parlamentares como projetos de lei, projetos de leis complementares, indicações legislativas, projetos de resoluções, proposta de emenda constitucional, além de sua inquestionável contribuição a enfermagem brasileira por meio da lei do exercício profissional de enfermagem n° 7. 498/86.

Correspondência para: Linconl Agudo Oliveira Benito, e-mail: linconlbenito@yahoo.com.br