PORTARIA N� 1044/GM Em 1� de junho de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA�DE, no uso de suas atribui��es,
e
Considerando o processo de
regionaliza��o dos Estados, que objetiva a organiza��o de redes articuladas e
resolutivas de servi�os, estimulando a organiza��o da rede de aten��o no n�vel
microrregional, garantindo � popula��o o acesso qualificado aos servi�os de
sa�de e a indu��o do processo de descentraliza��o;
Considerando a import�ncia da
formula��o e implementa��o de alternativas de organiza��o e financiamento para
hospitais de pequeno porte, que possuem entre 5 e 30 leitos, cadastrados no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sa�de (CNES);
Considerando a necessidade de
adequar o perfil assistencial dessas unidades, garantindo a continuidade da
aten��o prestada pela Aten��o B�sica e M�dia Complexidade;
Considerando a necessidade de
garantir a estrat�gia de sa�de da fam�lia, o acesso a servi�os e leitos
hospitalares em munic�pios ou microrregi�es de at� 30 mil habitantes;
Considerando a necessidade de
adequar a oferta de leitos tomando por base a popula��o de sua �rea de
abrang�ncia, a partir das necessidades de sa�de e caracter�sticas
epidemiol�gicas;
Considerando a necessidade de
promover a contratualiza��o de a��es e servi�os de sa�de entre gestores e
hospitais de pequeno porte, utilizando-se de instrumentos que propiciem a
regula��o, a fiscaliza��o, o controle e a avalia��o;
Considerando as iniciativas
existentes de reorganiza��o da rede hospitalar de pequeno porte, respeitando as
propostas locais para suprir necessidades assistenciais da popula��o;
Considerando o fortalecimento
do processo de democratiza��o da gest�o e da participa��o social no SUS;
Considerando a
responsabilidade das esferas de governo municipal, estadual e federal na
implementa��o dessa pol�tica, conforme delibera��o da Comiss�o Intergestores
Tripartite � CIT; e
Considerando a atribui��o do
Minist�rio da Sa�de de formular pol�ticas de aten��o hospitalar, redefinindo o
papel assistencial, o financiamento e o processo de gest�o dos hospitais no
contexto da Reforma do Sistema Hospitalar brasileiro,
R E S O L V E:
Art. 1� Instituir a Pol�tica Nacional para os
Hospitais de Pequeno Porte, utilizando um modelo de organiza��o e financiamento
que estimule a inser��o desses Hospitais de Pequeno Porte na rede hierarquizada
de aten��o � sa�de, agregando resolutividade e qualidade �s a��es definidas para
o seu n�vel de complexidade.
Art. 2�
Estabelecer que poder�o aderir, voluntariamente, � pol�tica ora
institu�da, os Munic�pios e Estados que tiverem sob sua gest�o estabelecimento
hospitalar que preencha os seguintes crit�rios:
I - ser de esfera
administrativa p�blica ou privada sem fins lucrativos, reconhecida como
filantr�pica;
II - estar localizado em
munic�pios ou microrregi�es com at� 30.000 habitantes;
III - possuir entre 5 a 30
leitos de interna��o cadastrados no CNES; e
IV - estar localizado em
munic�pios que apresentam cobertura da Estrat�gia de Sa�de da Fam�lia igual ou
superior a 70%.
Art. 3�
Definir que s�o requisitos necess�rios para a ades�o � Pol�tica Nacional
para os Hospitais de Pequeno Porte:
I - estar habilitado segundo
as condi��es de gest�o estabelecidas na Norma Operacional da Assist�ncia �
NOB/96 ou na Norma Operacional da Assist�ncia � Sa�de � NOAS/SUS � 01/2002;
II - comprovar a opera��o do
Fundo de Sa�de;
III - comprovar o
funcionamento do Conselho de Sa�de;
IV - apresentar Plano de
Trabalho aprovado pelo respectivo Conselho de Sa�de e pela Comiss�o
Intergestores Bipartite -CIB; e
V - formalizar Termo
de Ades�o junto ao Minist�rio da Sa�de.
Par�grafo �nico. As orienta��es para o desenvolvimento do
Termo de Ades�o e do Plano de Trabalho ser�o objeto de Instru��o Normativa a ser
publicada pela Secretaria de Aten��o � Sa�de - SAS/MS.
I - adequar o seu perfil
assistencial, preferencialmente para:
a) especialidades b�sicas
(cl�nicas: m�dica, pedi�trica e obst�trica);
b) sa�de bucal, em especial
para a aten��o �s urg�ncias odontol�gicas;
c) pequenas cirurgias, desde
que preenchidos os requisitos t�cnicos pertinentes; e
d) urg�ncia e emerg�ncia,
desde que preenchidos os requisitos t�cnicos pertinentes e como integrante do
sistema regional;
II - participar das pol�ticas
priorit�rias do Sistema �nico de Sa�de e colaborar ativamente na constitui��o de
uma rede de cuidados progressivos � sa�de, de acordo com a realidade
locorregional;
III - participar da Pol�tica
Nacional de Humaniza��o do Sistema �nico de Sa�de;
IV - cumprir o Contrato de
Metas firmado com o gestor local de sa�de;
V - desenvolver a��es de
qualifica��o da gest�o hospitalar;
VI - regularizar e manter sob
a regula��o do gestor local do SUS a totalidade dos servi�os contratados, de
acordo com as normas operacionais vigentes no SUS;
VII - participar na
composi��o do Conselho Gestor do Contrato de Metas; e
VIII - alimentar,
sistematicamente, os sistemas de informa��es do SUS.
Par�grafo �nico. O perfil assistencial dos Hospitais de
Pequeno Porte poder� ser adequado de forma alternativa, a crit�rio do gestor de
sa�de, desde que sejam respeitados os requisitos t�cnicos e a legisla��o
pertinente nas �reas fins.
I - a necessidade de interna��es de baixa e m�dia
complexidade, estimada em 5% da popula��o da �rea de abrang�ncia/ano;
II - taxa de ocupa��o de 80%; e
III - m�dia de perman�ncia de 4 dias.
� 1� Os
par�metros de que trata este artigo expressam-se na f�rmula Necessidade de
Leitos = Necessidade de Interna��es Programadas/Capacidade de Interna��o por
Leito, conforme orienta��es da Portaria n� 1.101/GM, de 12 de junho de
2002.
� 2�
Esses par�metros ser�o reavaliados periodicamente pelo Minist�rio da
Sa�de, podendo ser atualizados na medida da necessidade.
Art. 6�
Determinar que, em rela��o � Pol�tica Nacional para Hospitais de Pequeno
Porte, caber� ao respons�vel pela gest�o do sistema hospitalar:
I - apresentar diagn�stico da
rede hospitalar e sua integra��o com o sistema de aten��o local e regional;
II - elaborar Plano de
Trabalho a ser submetido ao respectivo Conselho de Sa�de e � Comiss�o
Intergestores Bipartite, contendo o detalhamento das metas, a��es e programa��es
a serem implementadas nas unidades de sa�de que preencherem os crit�rios de
sele��o;
III - desenvolver a
capacita��o institucional e moderniza��o da gest�o visando � qualifica��o
permanente das a��es integradas de sa�de;
IV - pactuar com os gestores
municipal e estadual os mecanismos de refer�ncia e contra-refer�ncia para
atendimento � popula��o em sua microrregi�o, em conson�ncia com as diretrizes da
regionaliza��o dos Estados;
V - elaborar relat�rio
semestral contendo avalia��o das a��es realizadas, a ser apresentado ao
respectivo Conselho de Sa�de;
VI - acompanhar e avaliar o
desempenho dos estabelecimentos de sa�de e o cumprimento do Contrato de
Metas;
VII - monitorar a alimenta��o
das informa��es nos bancos de dados do SUS, por parte dos estabelecimentos de
sa�de contratados; e
VII - garantir a integra��o
do hospital com a rede de aten��o b�sica e a implementa��o das pol�ticas de
sa�de priorit�rias do SUS.
Art. 7�
Estabelecer que, em rela��o � Pol�tica Nacional para Hospitais de Pequeno
Porte, aos Estados caber�:
I - oferecer coopera��o e
assessoria t�cnica aos munic�pios para a elabora��o do diagn�stico e dos �Planos
de Trabalho�;
II - desenvolver e
implementar projetos estrat�gicos para a capacita��o de gestores municipais e
gerentes das unidades hospitalares de pequeno porte;
III - encaminhar ao
Minist�rio da Sa�de, ap�s aprecia��o pela CIB, a formaliza��o da ades�o do
Estado � Pol�tica Nacional para Hospitais de Pequeno Porte e os Planos de
Trabalho formulados pelos Munic�pios ou pelo pr�prio Estado;
IV - participar no
financiamento, conforme estabelecido no � 1� do artigo 10 desta Portaria;
V - acompanhar, supervisionar
e avaliar os projetos, encaminhando ao MS os relat�rios semestrais contendo
avalia��o do impacto das a��es realizadas; e
VI - estimular o processo de
descentraliza��o das unidades sob gest�o estadual.
Art. 8�
Determinar que, em rela��o � Pol�tica Nacional para Hospitais de Pequeno
Porte, ao Minist�rio da Sa�de caber�:
I - implementar pol�ticas e
estrat�gias em conjunto com Estados e munic�pios, resultantes da pactua��o entre
as tr�s esferas de governo;
II - oferecer assessoria
t�cnica a Estados e munic�pios para a elabora��o e implanta��o dos Planos de
Trabalho;
III - desenvolver e
implementar projetos estrat�gicos, em parceria com Estados e munic�pios, para a
capacita��o de gestores estaduais e municipais;
IV - monitorar, controlar e
avaliar a Pol�tica Nacional para Hospitais de Pequeno Porte;
V - analisar e encaminhar os
projetos para homologa��o na Comiss�o Intergestores Tripartite; e
VI - aprimorar e utilizar os
sistemas de informa��o existentes para o acompanhamento e avalia��o.
Art. 9�
Definir que a aloca��o de recursos de custeio aos estabelecimentos de
sa�de que atenderem aos crit�rios definidos no artigo 2� desta Portaria
ser� efetuada por Or�amento Global, mediante Contrato de Metas.
� 2� O repasse dos
recursos de custeio ser� realizado de forma autom�tica, do Fundo Nacional de
Sa�de para os respectivos Fundos Estaduais e Municipais, de acordo com as normas
vigentes para tal finalidade.
Art. 10.
Determinar que o Minist�rio da Sa�de utilize como base para a execu��o da
Pol�tica Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte o montante de recursos
utilizados para o pagamento da produ��o apresentada pelos estabelecimentos de
sa�de no ano de 2003, acrescido do impacto financeiro de todos os reajustes
concedidos at� a data da contrata��o desses hospitais.
� 1� Os
recursos financeiros necess�rios � cobertura da diferen�a entre o faturamento
SUS pago no ano de 2003 para cada estabelecimento e o valor previsto para a
or�amenta��o global por meio do Contrato de Metas ser�o divididos igualmente
entre o Minist�rio da Sa�de e a respectiva Secretaria Estadual de Sa�de.
Art. 12. Definir
que o acompanhamento do Contrato de Metas ser� realizado por Conselho Gestor a
ser institu�do pelo respectivo Conselho de Sa�de ou por Comiss�o de
Acompanhamento do Contrato de Metas no �mbito do respectivo Conselho de
Sa�de.
Par�grafo �nico.
O �rg�o Colegiado de Acompanhamento de que trata o caput deste artigo
dever� efetuar o acompanhamento mensal do Contrato de Metas e avaliar os
relat�rios semestrais das atividades desenvolvidas pelo estabelecimento de
sa�de, incluindo a an�lise de documentos cont�beis, balancetes e outros julgados
cab�veis.
Art. 13.
Estabelecer que a Secretaria de Aten��o � Sa�de � SAS/MS definir�, em
portaria complementar, os par�metros e indicadores para acompanhamento e
avalia��o de desempenho dos estabelecimentos de sa�de, visando � manuten��o do
repasse de recursos financeiros.
� 1� O n�o cumprimento das obriga��es
previstas na Pol�tica Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte e no Contrato de
Metas implicar� na suspens�o das transfer�ncias financeiras pactuadas.
� 2� O Minist�rio da Sa�de apresentar�, para
aprova��o pela Comiss�o Intergestores Tripartite, a desqualifica��o dos Estados
e munic�pios que n�o comprovarem o cumprimento de suas responsabilidades.
Art. 14. Fica
vedada, a partir da publica��o desta Portaria, o credenciamento pelo SUS de
novos hospitais de pequeno porte em todo o territ�rio nacional, bem como o
investimento do SUS para constru��o desse tipo de unidade, levando em
considera��o os par�metros de necessidade de leitos, e o disposto no artigo
5� desta Portaria.
Art. 15. Determinar que a
Secretaria de Aten��o � Sa�de � SAS/MS adotar� as medidas necess�rias para a
operacionaliza��o do disposto nesta Portaria.
Art. 16. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publica��o.
HUMBERTO COSTA