PORTARIA N� 1168/GM Em
15 de junho de 2004
Institui a Pol�tica Nacional de Aten��o ao Portador de Doen�a Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as compet�ncias das tr�s esferas de gest�o.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA�DE, no uso de suas atribui��es, e
Considerando a Constitui��o
Federal, no cap�tulo sa�de, em seus artigos 196 a 200 e as Leis Org�nicas da
Sa�de n�s 8.080 de 19 de setembro de 1990, e 8.142 de 28 de dezembro de
1990;
Considerando a import�ncia epidemiol�gica das doen�as renais e da insufici�ncia renal cr�nica no Brasil;
Considerando a magnitude social da doen�a renal na popula��o brasileira e suas conseq��ncias;
Considerando o quadro de morbidade do Pa�s, composto por elevada preval�ncia de patologias que levam �s doen�as renais;
Considerando as condi��es atuais de acesso da popula��o brasileira aos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva;
Considerando a possibilidade de �xito de interven��o na hist�ria natural da doen�a renal por meio de a��es de promo��o e preven��o, em todos os n�veis de aten��o � sa�de;
Considerando os custos cada vez mais elevados dos procedimentos de di�lise;
Considerando a necessidade de estruturar uma rede de servi�os regionalizada e hierarquizada que estabele�a uma linha de cuidados integrais e integrados no manejo das principais causas das doen�as renais, com vistas a minimizar o dano da doen�a renal no Pa�s, melhorar o acesso dos pacientes ao atendimento especializado em nefrologia e melhorar o acesso do paciente � Terapia Renal Substitutiva;
Considerando a necessidade de aprimorar os regulamentos t�cnicos e de gest�o em rela��o ao tratamento de di�lise no Pa�s;
Considerando a necessidade
da implementa��o do processo de regula��o, fiscaliza��o, controle e avalia��o da
aten��o ao portador de doen�a renal, com vistas a qualificar a gest�o p�blica a
partir de Centrais de Regula��o que integrem o Complexo Regulador da Aten��o,
conforme previsto na Portaria n� 356/SAS/MS, de 22 de setembro de 2000, e
na Norma Operacional da Assist�ncia � Sa�de - NOAS-SUS
01/2002;
Considerando a responsabilidade do Minist�rio da Sa�de de estimular a aten��o integral �s patologias que, com maior freq��ncia, levam � doen�a renal, por meio da implanta��o e implementa��o de medidas de preven��o e controle, nos tr�s n�veis de aten��o; e
Considerando a necessidade de promover estudos que demonstrem o custo-efetividade e analisem a qualidade dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva,
R E S O L V E:
Art. 1�
Instituir a Pol�tica Nacional de Aten��o ao Portador de Doen�a Renal a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as compet�ncias das tr�s
esferas de gest�o.
Art. 2�
Estabelecer que a Pol�tica Nacional de Aten��o ao Portador de Doen�a Renal seja
organizada de forma articulada entre o Minist�rio da Sa�de, as Secretarias de
Estado da Sa�de e as Secretarias Municipais de Sa�de,
permitindo:
I - desenvolver estrat�gias de promo��o da qualidade de vida, educa��o, prote��o e recupera��o da sa�de e preven��o de danos, protegendo e desenvolvendo a autonomia e a eq�idade de indiv�duos e coletividades;
II - organizar uma linha de cuidados integrais (promo��o, preven��o, tratamento e recupera��o) que perpasse todos os n�veis de aten��o, promovendo, dessa forma, a invers�o do modelo de aten��o;
III - identificar os determinantes e condicionantes das principais patologias que levam � doen�a renal e ao desenvolvimento de a��es transetoriais de responsabilidade p�blica, sem excluir as responsabilidades de toda a sociedade;
IV - definir crit�rios t�cnicos m�nimos para o funcionamento e avalia��o dos servi�os p�blicos e privados que realizam di�lise, bem como os mecanismos de sua monitora��o com vistas a diminuir os riscos aos quais fica exposto o portador de doen�a renal;
V - ampliar cobertura no atendimento aos portadores de insufici�ncia renal cr�nica no Brasil, garantindo a universalidade, a eq�idade, a integralidade, o controle social e o acesso �s diferentes modalidades de Terapia Renal Substitutiva (di�lise peritoneal, hemodi�lise e transplante);
VI - ampliar cobertura aos portadores de hipertens�o arterial e de diabetes mellitus, principais causas da insufici�ncia renal cr�nica no Brasil;
VII - fomentar, coordenar e executar projetos estrat�gicos que visem ao estudo do custo-efetividade, efic�cia e qualidade, bem como a incorpora��o tecnol�gica do processo da Terapia Renal Substitutiva no Brasil;
VIII - contribuir para o desenvolvimento de processos e m�todos de coleta, an�lise e organiza��o dos resultados das a��es decorrentes da Pol�tica Nacional de Aten��o ao Portador de Doen�a Renal, permitindo que a partir de seu desempenho seja poss�vel um aprimoramento da gest�o, dissemina��o das informa��es e uma vis�o din�mica do estado de sa�de das pessoas com doen�a renal e dos indiv�duos transplantados;
IX - promover interc�mbio com outros subsistemas de informa��es setoriais, implementando e aperfei�oando permanentemente a produ��o de dados e garantindo a democratiza��o das informa��es; e
X - qualificar a assist�ncia e promover a educa��o permanente dos profissionais de sa�de envolvidos com a implanta��o e implementa��o da Pol�tica de Aten��o ao Portador de Doen�a Renal, em acordo com os princ�pios da integralidade e da humaniza��o.
Art. 3�
Definir que a Pol�tica Nacional de Aten��o ao Portador de Doen�a Renal, de que
trata o artigo 1� desta Portaria, deve ser institu�da a partir dos
seguintes componentes fundamentais:
I - aten��o b�sica: realizar a��es de car�ter individual ou coletivo, voltadas para a promo��o da sa�de e preven��o dos danos, bem como as a��es cl�nicas para o controle da hipertens�o arterial, do diabetes mellitus e das doen�as do rim que possam ser realizadas neste n�vel. Tais a��es ter�o lugar na rede de servi�os b�sicos de sa�de (Unidades B�sicas de Sa�de e Equipes da Sa�de da Fam�lia). De acordo com a necessidade local, o gestor poder� instituir uma equipe de refer�ncia da aten��o b�sica com a fun��o de tutoria e, ou refer�ncia assistencial � rede de servi�os b�sicos de sa�de, cuja regulamenta��o ser� definida em portaria da Secretaria de Aten��o � Sa�de;
II - m�dia complexidade: realizar aten��o diagn�stica e terap�utica especializada garantida a partir do processo de refer�ncia e contra refer�ncia do portador de hipertens�o arterial, de diabetes mellitus e de doen�as renais. Essas a��es devem ser organizadas segundo o Plano Diretor de Regionaliza��o (PDR) de cada unidade federada e os princ�pios e diretrizes de universalidade, eq�idade, regionaliza��o, hierarquiza��o e integralidade da aten��o � sa�de. Para desempenhar as a��es neste n�vel de aten��o, o gestor poder� instituir um Centro de Refer�ncia especializado em hipertens�o e diabetes, cuja regulamenta��o ser� definida em portaria da Secretaria de Aten��o � Sa�de;
III - alta complexidade: garantir o acesso e assegurar a qualidade do processo de di�lise visando alcan�ar impacto positivo na sobrevida, na morbidade e na qualidade de vida e garantir eq�idade na entrada em lista de espera para transplante renal. A assist�ncia na alta complexidade se dar� por meio dos Servi�os de Nefrologia e dos Centros de Refer�ncia em Nefrologia, cuja regulamenta��o ser� definida em portaria da Secretaria de Aten��o � Sa�de;
IV - plano de Preven��o e Tratamento das Doen�as Renais, que deve fazer parte integrante dos Planos Municipais de Sa�de e dos Planos de Desenvolvimento Regionais dos Estados e do Distrito Federal;
V - regulamenta��o suplementar e complementar por parte dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios, com o objetivo de regular a aten��o ao portador de doen�a renal;
VI - a regula��o, a fiscaliza��o, o controle e a avalia��o de a��es de aten��o ao portador de doen�a renal ser�o de compet�ncia das tr�s esferas de governo;
VII - sistema de informa��o que possa oferecer ao gestor subs�dios para tomada de decis�o para o processo de planejamento, regula��o, fiscaliza��o, controle e avalia��o e promover a dissemina��o da informa��o;
VIII - protocolos de conduta em todos os n�veis de aten��o que permitam o aprimoramento da aten��o, regula��o, fiscaliza��o, controle e avalia��o;
IX - capacita��o e educa��o permanente das equipes de sa�de de todos os �mbitos da aten��o, a partir de um enfoque estrat�gico promocional, envolvendo os profissionais de n�vel superior e os de n�vel t�cnico, em acordo com as diretrizes do SUS e alicer�ada nos p�los de educa��o permanente em sa�de;
X - acesso aos medicamentos da assist�ncia farmac�utica b�sica e aos medicamentos excepcionais, previstos em portaria do Minist�rio da Sa�de, disponibilizados pelo SUS.
Art. 4� Criar
uma C�mara T�cnica, subordinada � Secretaria de Aten��o � Sa�de, com o objetivo
de acompanhar a implanta��o e implementa��o da pol�tica institu�da pelo artigo
1� desta Portaria.
Art. 5�
Determinar � Secretaria de Aten��o � Sa�de, isoladamente ou em conjunto com
outras �reas e ag�ncias do Minist�rio da Sa�de, que, no prazo de 90 (noventa)
dias, adote todas as provid�ncias necess�rias � plena estrutura��o da Pol�tica
Nacional de Aten��o ao Portador de Doen�a Renal institu�da por esta
Portaria.
Art. 6� Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publica��o,
Art. 7� Ficam revogadas as Portarias n�
82/GM, de 3 de janeiro de 2000, publicada no DOU n� 27-E, de 8 de
fevereiro de 2000, Se��o 1, p�gina 13, e n� 1.654/GM, de 17 de setembro
de 2002, publicada no DOU n� 181, de 18 de setembro de 2002, Se��o 1,
p�gina 43.
HUMBERTO COSTA