PORTARIA N� 1169/GM Em 15 de junho de
2004
Institui a Pol�tica Nacional de Aten��o Cardiovascular de Alta Complexidade, e d� outras provid�ncias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA�DE, no uso de suas atribui��es, e
Considerando a necessidade de garantir o atendimento integral aos portadores de patologias cardiovasculares do Sistema �nico de Sa�de - SUS;
Considerando a necessidade de organizar a assist�ncia aos referidos pacientes, em servi�os hierarquizados e regionalizados, e com base nos princ�pios da universalidade e integralidade das a��es de sa�de;
Considerando a necessidade de garantir a esses pacientes a assist�ncia nos v�rios n�veis de complexidade, por interm�dio de equipes multiprofissionais, utilizando-se de t�cnicas e m�todos terap�uticos espec�ficos;
Considerando a necessidade de uma nova conforma��o das Redes Estaduais e/ou Regionais de Aten��o em Alta Complexidade Cardiovascular, bem como a de determinar o seu papel na aten��o � sa�de e as qualidades t�cnicas necess�rias ao bom desempenho de suas fun��es;
Considerando a necessidade de atualizar o sistema de credenciamento e adequ�-lo � presta��o dos procedimentos de Alta Complexidade, Alta Tecnologia e Alto Custo;
Considerando a necessidade de aperfei�oamento do sistema de informa��o, referente � Assist�ncia Cardiovascular;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de regula��o, fiscaliza��o, controle e avalia��o da assist�ncia prestada a esses pacientes; e
Considerando que a assist�ncia a pacientes portadores de patologias cardiovasculares exige uma estrutura hospitalar de alta complexidade, com �rea f�sica adequada, profissionais qualificados e suporte de servi�os auxiliares de diagn�stico e terapia,
R E S O L V E:
Art. 1� Instituir a Pol�tica Nacional de Aten��o
Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organiza��o e implanta��o de
Redes Estaduais e/ou Regionais de Aten��o em Alta Complexidade Cardiovascular,
que ser�o compostas por servi�os de assist�ncia de Alta Complexidade
Cardiovascular, situados em Unidades de Assist�ncia em Alta Complexidade
Cardiovascular e Centros de Refer�ncia em Alta Complexidade Cardiovascular, no
territ�rio nacional.
Art. 2� Determinar que as Secretarias de Estado
da Sa�de estabele�am um planejamento regional hierarquizado para formar a Rede
Estadual e/ou Regional de Aten��o em Alta Complexidade Cardiovascular, com a
finalidade de prestar assist�ncia aos portadores de doen�as do sistema
cardiovascular que necessitem ser submetidos aos procedimentos classificados
como de Alta Complexidade.
Par�grafo �nico. A Rede de Aten��o em Alta Complexidade Cardiovascular ser� composta por:
I - Unidades de Assist�ncia em Alta Complexidade Cardiovascular; e
II - Centros de Refer�ncia em Alta Complexidade Cardiovascular.
Art. 3� Determinar que as Unidades de
Assist�ncia em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Refer�ncia em
Alta Complexidade Cardiovascular devem oferecer condi��es t�cnicas, instala��es
f�sicas, equipamentos e recursos humanos adequados � presta��o de assist�ncia
especializada a portadores de patologias cardiovasculares e desenvolver forte
articula��o e integra��o com o sistema local e regional de aten��o � sa�de,
incluindo, na sua solicita��o de credenciamento, os crit�rios da Pol�tica
Nacional de Humaniza��o.
Par�grafo �nico. As aptid�es e atribui��es dos servi�os de assist�ncia de Alta Complexidade Cardiovascular situados em Unidades de Assist�ncia em Alta Complexidade Cardiovascular e nos Centros de Refer�ncia em Alta Complexidade Cardiovascular ser�o regulamentadas pela Secretaria de Aten��o � Sa�de � SAS/MS em portaria espec�fica.
Art. 4�
Determinar �s Secretarias de Estado da Sa�de e �s Secretarias Municipais de
Sa�de em Gest�o Plena do Sistema, de acordo com as respectivas condi��es de
gest�o e a divis�o de responsabilidades definida na Norma Operacional da
Assist�ncia � Sa�de � NOAS-SUS 01/2002, a ado��o das provid�ncias necess�rias �
implanta��o das Redes Estaduais e/ou Regionais de Aten��o em Alta Complexidade
Cardiovascular, bem como a organiza��o, habilita��o, credenciamento e integra��o
das Unidades de Assist�ncia em Alta Complexidade Cardiovascular e a dos Centros
de Refer�ncia em Alta Complexidade Cardiovascular que compor�o essas
Redes.
Art. 5� Criar uma C�mara T�cnica,
subordinada � Secretaria de Aten��o � Sa�de � SAS/MS, com o objetivo de
acompanhar a implanta��o e implementa��o da pol�tica institu�da pelo artigo 1�
desta Portaria.
Art. 6� Estabelecer, no prazo de cento e
vinte dias, os seguintes instrumentos de gest�o:
I - avalia��o da qualidade das Unidades cadastradas e das Normas de Acompanhamento de Procedimentos de Alta Complexidade;
II - formul�rios de registros de preenchimento obrigat�rio: �Registro Brasileiro de Cirurgia Cardiovascular�, �Registro Brasileiro de Marcapasso, Desfibrilador e Ressincronizador Card�acos�, �Registro Brasileiro de Cirurgia Vascular�, �Registro Brasileiro de Procedimentos da Cardiologia Intervencionista�, �Registro Brasileiro de Procedimentos Endovasculares Extracard�acos� e �Registro Brasileiro de Procedimentos em Eletrofisiologia�.
Art. 7� Determinar que a Secretaria de Aten��o �
Sa�de � SAS/MS adote as medidas necess�rias � implanta��o do disposto nesta
Portaria.
Art. 8� Definir que o quantitativo m�nimo de
procedimentos regulamentados pela SAS/MS, quando devidamente autorizados, tenham
a sua realiza��o e pagamento garantidos, com vistas � manuten��o da qualidade do
servi�o.
Art. 9� Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publica��o, revogando a Portaria Conjunta SE-SAS/MS n� 24, publicada no DOU n� 177-E, de 13 de
setembro de 2000, Se��o 1, p�gina 52, a Portaria SAS/MS n� 450, publicada no DOU n� 133, de 12 de
julho de 2002, Se��o 1, p�gina 72, a Portaria SAS/MS n� 227, publicada no
DOU n� 65, de 5 de abril de 2002, Se��o 1, p�gina 73, e a Portaria
n� 640/GM, publicada no DOU n� 65, de 5 de abril de 2002, Se��o 1,
p�gina 57.