Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

CONSULTA PÚBLICA N° 30, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10 da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, em reunião ordinária, realizada em 18 de novembro de 2008, adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas às propostas:

I - Resolução Normativa que dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde, regula-menta a sua contratação, institui a orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde, e dá outras providências.

II - Resolução Normativa que dispõe sobre a Administradora de Benefícios

Art. 2º As propostas de Resolução Normativa estarão disponíveis na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.

Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados por meio do referido endereço eletrônico para preenchimento de formulário disponível na página da ANS, nas "Instâncias de Participação" no item "Consulta Pública" ou por via postal, para a sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - na Rua Augusto Severo, n° 84, 12° andar, Glória - Rio de Janeiro/RJ CEP 20021-040, com indicação do assunto "Consulta Pública n° 30 - Planos Coletivos e Administradora de Benefícios"

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde