Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 177, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos -TUNEP para fins de Ressarcimento dos atendimentos prestados aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde, por instituições públicas ou privadas, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelo art. 4º, inciso VI e art. 10, inciso II da Lei Nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 30 de setembro de 2008, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor Presidente, determino sua publicação.

Art. 1º Fica aprovada, nos termos do art. 32, §1º da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos - TUNEP, conforme anexo desta Resolução.

§ 1º A TUNEP terá como finalidade o ressarcimento, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, dos atendimentos prestados a seus beneficiários pelas entidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, nos meses de abril, maio e junho de 2006.

§ 2º As alterações realizadas na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, no período de abril a junho de 2006, serão aplicadas na TUNEP conforme o disposto na Resolução Normativa - RN Nº 43, de 17 de julho de 2003.

§3º O anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia na página da internet: http://www.ans.gov.br.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde