Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 527, DE 14 DE MAIO DE 2008

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora SAUD VIDA SERVIÇOS DE PLANOS DE SAÚDE LTDA

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno, aprovado pela RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 09 de abril de 2008 de 2007, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo
com os elementos constantes do processos administrativos nº 33902.024764/2005-07 e 33902.056145/2007-35, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora SAUD VIDA SERVIÇOS DE PLANOS DE SAÚDE LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 02.411.598/ 0001- 37.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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