Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 528, DE 16 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre a suspensão da alienação da carteira da operadora PLAMED PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 19 de dezembro de 2006, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.070904/2001-87 adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica suspensa, em parte, os efeitos da Resolução Operacional nº 352 de 29 de março de 2006 no que tange a determinação da alienação da carteira de beneficiários e posterior liquidação extrajudicial da operadora PLAMED PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.594.468/0001-29.

Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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