Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 556, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008

Dispõe sobre a revogação do Regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE COTIA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 2 de setembro de 2008, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto do art. 50, inciso III, do regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º Revoga-se a Resolução Operacional nº 433, de 17 de abril de 2007, que decretou o regime especial de liquidação extrajudicial na Operadora ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE COTIA, inscrita no CNPJ nº 44.896.827/0001-09, processo administrativo nº 33902.077410/2007-19, tornando-se sem efeito todos os atos dela decorrentes.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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