Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 30 DE JULHO DE 2009

Altera a Instrução Normativa - IN Nº 4, de 9 de junho de 2009, da Diretoria de Gestão.

O Diretor responsável pela Diretoria de Gestão da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIGES/ANS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 22 e 22-A da Resolução Normativa - RN Nº 139, de 24 de novembro de 2006, pelos artigos 58, incisos II e V, e 85, inciso I, alínea "a", da Resolução Normativa - RN Nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º Esta instrução altera a Instrução Normativa - IN Nº 4, de 9 de junho de 2009, da Diretoria de Gestão, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Art. 2º O inciso III do Art. 3º da IN Nº 4, de 2009, passa a ter a seguinte redação:

"III - Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS, na data de 31 de maio de 2009 - dados trimestrais, das competências do primeiro ao quarto trimestre" (NR).

Art. 3º As fichas técnicas 4.1 e 4.2 contidas no Anexo II da IN no 4, de 2009, passam a vigorar com as modificações nos itens "Critério de inclusão" e "Critério de exclusão" e sem o item "Parâmetros, Dados Estatísticos e Recomendações", conforme o anexo desta IN.

Art. 4º O anexo desta instrução normativa estará disponível para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.

Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

HESIO DE ALBUQUERQUE CORDEIRO

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