Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 84, DE 17 DE JUNHO DE 2009

Autoriza o auxílio dos Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização de Ribeirão Preto-SP, do Distrito Federal e dos Estados de Pernambuco, Ceará e Pará, ao NURAF de São Paulo-S P.

O Diretor responsável pela Diretoria de Fiscalização - DIFIS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições previstas nos artigos 42-A, e 65, inciso II, do Anexo I, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 3 de setembro de 2004, e tendo em vista o previsto no art. 2º da Instrução Normativa - IN nº 09, de 13 de abril de 2000, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização de Ribeirão Preto-SP, do Distrito Federal e dos Estados de Pernambuco, Ceará e Pará, a prestarem auxílio ao NURAF de São Paulo-SP, podendo aqueles Núcleos promover todos os atos necessários a completa instrução do processo administrativo sancionador originado de fatos ocorridos no âmbito da circunscrição territorial deste Núcleo.

Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pelos NURAF's RP-SP, DF, PE, CE e PA, no auxílio prestado até a presente data ao NURAF São Paulo-SP.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES

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