Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 27 DE JANEIRO DE 2009

Altera o artigo 24 da Resolução Administrativa - RA nº 29, de 29 de janeiro de 2009, que estabelece normas, critérios, procedimentos, mecanismos de avaliação e controles necessários à progressão e promoção dos servidores integrantes do cargo efetivo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os artigos 10 da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, o § 4º do artigo 4º do Decreto nº 6.530, de 4 de agosto de 2008, os incisos I e II do artigo 10 da Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e alínea "d" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009. em reunião realizada no dia XX de XX de XX, resolveu adotar a seguinte Resolução Administrativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º O artigo 24 da Resolução Administrativa - RA nº 29, de 29 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção XII

"Da Habilitação para Promoção e dos Critérios de Desempate".

Art. 24. Todos os servidores que obtiverem desempenho mínimo de 85% e que cumprirem o requisito de carga horária mínima de participação em eventos de capacitação, conforme anexos II e III desta RA, serão considerados habilitados para a promoção em igualdade de condições.

Parágrafo único. No caso do quantitativo de servidores que preencham os requisitos para a promoção ser maior que o quantitativo das vagas disponibilizadas, os candidatos serão selecionados de acordo com os seguintes critérios sucessivamente:

I - Maior média das notas finais da avaliação de desempenho individuais para fins de progressões realizadas durante a permanência do servidor na classe em que se encontra;

II - Maior média nas notas de avaliação de desempenho individual no fator produtividade no trabalho durante a permanência do servidor na classe em que se encontra;

III - Maior média nas notas de avaliação de desempenho individual no fator Capacidade de Iniciativa durante a permanência do servidor na classe em que se encontra;

IV - Normas e procedimentos de conduta durante a permanência do servidor na classe em que se encontra;

V - Maior média nas notas de avaliação de desempenho individual no fator Disciplina durante a permanência do servidor na classe em que se encontra;

VI - Maior assiduidade e pontualidade acumulada durante a permanência do servidor na classe em que se encontra, aferida pelo registro de freqüência;

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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