Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 201, DE 14 DE AGOSTO DE 2009

Altera o artigo 1º da Resolução Normativa - RN Nº 194, de 9 de julho de 2009, e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em fiel cumprimento à decisão liminar exarada no dia 5 de agosto de 2009 pelo MM. Juiz Federal Substituto da 15ª Vara Cível da 1ª Subseção Judiciária em São Paulo, Dr. Eurico Zecchin Maiolino, nas folhas 470 a 471 dos autos da ação civil pública n.º 2009.61.00.010245-7, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º O artigo 1º da RN Nº 194, de 9 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica garantida a opção de contratação de plano privado de assistência à saúde de escolha dos beneficiários da Aviccena Assistência Médica Ltda., sem a obrigatoriedade de cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária." (NR)

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor no dia 17 de agosto de 2009.

Art. 3º Esta Resolução vigorará enquanto produzir efeitos a decisão liminar exarada pelo Juízo Federal da 15ª Vara Cível da 1ª Subseção Judiciária em São Paulo, às folhas 470 a 471 dos autos da ação civil pública n.º 2009.61.00.010245-7.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde