Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 202, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009

Corrige erro material existente no artigo 6º da Resolução Normativa - RN Nº 193, de 8 de junho de 2009, que dispõe, em especial, sobre o Programa de Qualificação das Operadoras e sobre a inclusão de dispositivo na RN Nº 124, de 30 de março de 2006.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os artigos 4º, incisos XXIX, XXX e XLI, alínea "f" da Lei Nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, os artigos 25 e 27 da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, em conformidade com o disposto no artigo 86, inciso II, alínea "a" da Resolução Normativa - RN Nº 197, de 16 de julho de 2009 e no artigo 58 do Decreto Nº 4.176, de 28 de março de 2002, em reunião realizada em 17 de junho de 2009, adotou a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução visa a corrigir erro material ocorrido no artigo 6º da Resolução Normativa - RN Nº 193, de 8 de junho de 2009, que incluiu nova infração na RN Nº 124, de 30 de março de 2006.

Art. 2º O artigo 6º da RN Nº 193, de 8 de junho de 2009, tem a seguinte redação:

"Art. 6º A RN Nº 124, de 30 de março de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

Art. 74-C Divulgar os resultados de sua avaliação de desempenho erroneamente ou de forma diversa da prevista na regulamentação.

Sanção - advertência;
multa de R$ 25.000,00."

Art. 3º A RN Nº 124, de 2006, permanece com a redação dos artigos 74-A e 74-B, introduzidos pelo artigo 33 da RN Nº 162, de 17 de outubro de 2007, que dispõe, em especial, sobre Doenças ou Lesões Preexistentes, Cobertura Parcial Temporária, Declaração de Saúde e Carta de Orientação ao Beneficiário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor - Presidente

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