Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 208, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera a Resolução Normativa nº 206, de 2 de dezembro de 2009, que dispõe, em especial, sobre a alteração na contabilização das contraprestações e prêmios das operações de planos de assistência à saúde na modalidade de preço pré-estabelecido.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem as alíneas "a", "b", "d" e "e" do inciso IV e parágrafo único do artigo 35-A, da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, os incisos XLII do artigo 4º e II do artigo 10, da Lei nº. 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 18 de dezembro de 2009, adotou a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º O artigo 1º da Resolução Normativa - RN nº 206, de 2 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 1º......................................................................................

§ 5º Para efeitos do disposto no parágrafo anterior, eventual insuficiência de ativos garantidores da Provisão de Risco em 31 de dezembro de 2009 será considerada insuficiência de ativos garantidores da PEONA e de Eventos a Liquidar com Operações de Assistência à Saúde, a partir da entrada em vigor desta RN."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente