Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 593, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009

Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora MASTER -ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 9 de abril de 2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, conforme constante do processo administrativo n.º 33902.070997/2001-40, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora MASTER - ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.622.220/0001-57, Registro Provisório Nº 35.803-7, fixando-se, com fulcro no § 2º, do art. 15, da Lei n.º 6.024, de 13 de março de 1974, como Termo Legal da Liquidação da operadora o dia 22 de agosto de 2001.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde