Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 617, DE 7 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora PAZ MED PLANO DE SAÚDE S/C LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 18 de março de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, conforme constante do processo administrativo n.º 33902.236107/2005-01, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora PAZ MED PLANO DE SAÚDE S/C LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 56.359.284/0001-61, Registro Provisório nº 35.062-1, fixando-se, com fulcro no § 2º, do art. 15, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, como Termo Legal da Liquidação o dia 02 de setembro de 2002.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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