Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 637, DE 13 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na MAE - MEDICINA ASSISTENCIAL A EMPRESAS LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN No- 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei No- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória Nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 28 de abril de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam
em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.306881/2006-09, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, na forma do disposto no inciso II, do art. 51, da RN 81 de 02 de setembro de 2004, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora MAE - MEDICINA ASSISTENCIAL A EMPRESAS LTDA, registro na ANS Nº 30269-4, inscrita no CNPJ sob o Nº 31.318.793/0001-15.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA
Diretor-Presidente Substituto

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