Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 660, DE 26 DE JUNHO DE 2009

Dispõe sobre a determinação da alienaçãoda carteira da operadora AGUANAMBI SAÚDE S/C LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b"do inciso II do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela RN nº 81,de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 3 dejunho de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeirase administrativas graves que colocam em risco a continuidade doatendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes dos processos administrativos nº 33902.310969/2006-85 e 33902.003999/2008-08, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III e VI do art.50, da RN 81 de 02 de setembro de 2004, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica determinado que a operadora AGUANAMBISAÚDE S/C LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.573.841/0001-75, promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor nadata de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

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