Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 661, DE 26 DE JUNHO DE 2009

Dispõe sobre o encerramento do Regimeespecial de Direção Fiscal e do cancelamento de registro provisório na operadora FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA ORIENTAL - FAMOR.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64,inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81,de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 03 dejunho de 2009, considerando os elementos constantes do processoadministrativo n.º 33902.320858/2006-87, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto noinciso III e VI do art. 50, da RN 81 de 02 de setembro de 2004, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal e cancelado o Registro Provisório nº 33.275-5 da operadora FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA ORIENTAL - FAMOR, inscrita no CNPJ sob o n.º 83.311.050/0001-17.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor nadata de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

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