Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 739, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre o encerramento do Regime especial de Direção Fiscal na operadora Plano de Saúde São Lucas Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e III do art. 82, do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 10 de novembro de 2009, considerando os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.001352/2007-52, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora Plano de Saúde São Lucas Ltda, registro ANS nº 41013-6, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.298.080/0001-39.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde