Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 740, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - CELSP.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere, a alínea "c" , inciso II do art. 86 do Regimento Interno aprovado pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 30 de novembro de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes dos processos administrativos nº 33902.227529/2008-20 e 33902.227530/2008-54, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82 da RN 197, de 16 de julho de 2009, Diretor Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica determinado que a operadora Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - CELSP, inscrita no CNPJ nº 88.332.580/0001-65, registro ANS nº 37.591-8, promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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