Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 39, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

Estabelece as normas e procedimentos das avaliações de desempenho individual dos contratados temporários, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o art. 10, incisos I e II da Lei No- 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o art. 86, inciso II, alínea "d" da Resolução Normativa RN No- 197, de 16 de julho de 2009, bem como em conformidade com as disposições da Lei No- 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e do Decreto No- 4.748, de 16 de junho de 2003, em reunião realizada em 24 de novembro de 2010, adotou a seguinte Resolução Administrativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A presente resolução estabelece as normas e os procedimentos das avaliações de desempenho individual dos contratados temporários, para fins de gestão, compreendendo planejamento, execução, acompanhamento e revisão das atividades desenvolvidas, visando o alcance dos objetivos institucionais.

Art. 2º Para efeito das avaliações de desempenho individual dos contratados temporários, ficam definidos os seguintes termos:

I - avaliação de desempenho individual: monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual no desenvolvimento das atividades, de acordo com os objetivos estratégicos da ANS;

II - contratado temporário: profissional contratado por meio de processo seletivo simplificado, para atuação por tempo determinado, de acordo com a Lei No- 8.745, de 1993;

III - unidade de avaliação: unidade organizacional definida no Regimento Interno da ANS;

IV - ciclo de avaliação: período de seis meses considerado para realização da avaliação de desempenho individual, com vistas a aferir o desempenho dos contratados temporários;

V - período avaliativo: período de realização das avaliações de desempenho individual após o encerramento do ciclo de avaliação; e

VI - chefia imediata: ocupante de cargo comissionado responsável pela supervisão direta das atividades dos contratados temporários, em exercício na mesma unidade de avaliação.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Do Ciclo de Avaliação

Art. 3º As avaliações de desempenho individual serão realizadas semestralmente, nos meses subseqüentes aos do término de cada ciclo de avaliação.

§ 1º Os ciclos de avaliação de desempenho dos contratados temporários serão:

a) de 1º de maio a 31 de outubro do mesmo ano, com aplicação da avaliação no mês de novembro; e

b) de 1º de novembro de um ano a 30 de abril do ano seguinte, com aplicação da avaliação no mês de maio.

§ 2º O primeiro ciclo de avaliação de desempenho dos contratados temporários será, excepcionalmente, de 1º de dezembro de 2010 a 30 de abril de 2011.

Seção II

Da Avaliação de Desempenho Individual

Subseção I

Da Finalidade e Regras Gerais da Avaliação de Desempenho Individual

Art. 4º A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho dos contratados temporários no exercício das suas atribuições, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais.

§ 1º A avaliação de desempenho será adotada como componente para a renovação do contrato temporário.

§ 2º A adoção da avaliação de desempenho como componente para a renovação do contrato temporário, não afasta a conveniência administrativa prevista no § 2º do art.12 da Lei No- 8.745, de 1993, para extinção ou não renovação do contrato temporário.

§ 3º O desempenho final do contratado temporário será obtido mediante o cálculo da média aritmética das avaliações realizadas nos ciclos de avaliação correspondentes.

§ 4º Aqueles que tiverem apenas uma avaliação de desempenho, de acordo com o art. 13 desta RA, terão sua nota repetida, a título de desempenho final.

§ 5º A renovação dos contratos temporários não será efetuada para aqueles que obtiverem o desempenho final inferior à 60% (sessenta por cento) da média máxima 100 (cem) prevista no parágrafo 3º, bem como no parágrafo 4º.

§ 6º A obtenção de média igual ou superior a 60% (sessenta por cento), não importará na renovação automática do contrato temporário, podendo a ANS considerar outras intercorrências que venham a interferir na manutenção do contrato temporário, devendo nestes casos justificar a opção de não renovação do contrato.

Art. 5º Na avaliação de desempenho individual serão consideradas as atividades desempenhadas no respectivo ciclo de avaliação, observando-se os seguintes fatores:

I - produtividade no trabalho;

II - conhecimento de métodos e técnicas necessárias para o desenvolvimento das atividades;

III - trabalho em equipe;

IV - comprometimento com o trabalho;

V - cumprimento das normas e procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições; e

VI - capacidade de iniciativa.

Art. 6º A avaliação de desempenho individual será realizada através do preenchimento de formulário constante no Anexo I, ou por meio de sistema informatizado, pela chefia imediata do contratado temporário.

§ 1º A atribuição de notas aos itens da avaliação de desempenho individual deverá guardar correlação com os respectivos fatores e competências, conforme disposto no anexo II.

§ 2º Em caso de vacância do cargo de chefia imediata ou na hipótese de afastamento ou impedimento legal de seu ocupante será responsável pela avaliação dos contratados temporários que lhe forem subordinados o seu respectivo substituto e, na falta desse, o dirigente imediatamente superior.

Art. 7º Em caso de alteração de lotação, o contratado temporário será avaliado pela chefia imediata de onde houver permanecido por maior tempo.

Parágrafo único. Caso o contratado temporário tenha permanecido o mesmo número de dias em diferentes unidades de avaliação, a avaliação será feita pela chefia imediata da unidade de avaliação em que se encontrava no momento do encerramento do ciclo de avaliação.

Art. 8º A chefia imediata deverá dar ciência ao contratado temporário da avaliação de desempenho efetuada, em uma entrevista individual, ressaltando os aspectos positivos e orientando quanto aos pontos de melhoria necessários, que se apresentarem.

Subseção II

Dos Recursos da Avaliação de Desempenho Individual

Art. 9º O contratado temporário que discordar da nota obtida na avaliação de desempenho tem assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art 10. Cabe interposição de recurso ao Diretor-adjunto da área em que estiver lotado contra a nota obtida na avaliação de desempenho individual.

Parágrafo único. O prazo para a interposição do recurso será de 10 (dez) dias contados da ciência formal da avaliação de desempenho individual, por meio do Sistema Informatizado de Avaliação de Desempenho Individual - SIADI ou do formulário impresso conforme o Anexo III desta Resolução.

Art. 11. A Gerência de Recursos Humanos - GERH comunicará o resultado final do recurso decidido pelo Diretor-adjunto ao contratado temporário e a sua chefia imediata, e o publicará no Boletim de Serviço.

Subseção III

Do Sistema Informatizado de Avaliação de Desempenho Individual

Art. 12. A avaliação de desempenho individual dos contratados temporários será realizada por meio do SIADI.

§ 1º Na hipótese de caso fortuito ou força maior que inviabilize a utilização do SIADI, a avaliação de desempenho individual será realizada por meio de formulário impresso, disponibilizado no Anexo I.

§ 2º O extrato da avaliação obtido do SIADI ou os formulários impressos preenchidos, firmados pelo avaliador e pelo avaliado, deverão ser encaminhados para a GERH até o quinto dia útil após o encerramento do período avaliativo, que fará a guarda dos documentos e tomará as providências cabíveis.

Subseção IV

Dos Afastamentos

Art. 13. Os servidores contratados temporários serão avaliados desde que tenham permanecido em atividade durante pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do tempo em cada ciclo de avaliação, de acordo com os possíveis afastamentos previstos em lei.

Parágrafo único. Aqueles que ingressarem em um ciclo de avaliação já iniciado, e por esse motivo, não atingirem o tempo previsto no caput, serão avaliados somente no próximo ciclo de avaliação.

Seção III

Das Atividades da GERH

Art. 14. Compete à GERH adotar os seguintes procedimentos:

I - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos;

II - orientar, acompanhar e controlar a aplicação do estabelecido nesta resolução e na legislação pertinente; e

III - efetuar a guarda das avaliações de desempenho para acompanhamento funcional dos contratados temporários.

Art. 15. Revoga-se a Resolução Administrativa - RA Nº 1, de 3 de abril de 2002.

Art. 16. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente

ANEXO I

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL PARA CONTRATADOS TEMPORÁRIOS

 

IDENTIFICAÇÃO

 

Nome do Contratado Temporário (avaliado) Matrícula Siape:
Nível de Atuação Diretoria/Gerência

 

Nome da Chefia Imediata (avaliador) Matrícula Siape:
Diretoria/Gerência Ramal:

 

CICLO DE AVALIAÇÃO DATA DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO
De: ____/____/____ Até: ___/____/_____ _____/_____/_____

 

ITENS NOTA
(0 a 100)
1 Organiza as ações para atingir os objetivos e metas, utilizando de forma racional os sistemas, métodos e recursos de trabalho, minimizando desperdícios.
2 Cumpre os prazos estabelecidos para o atendimento das demandas internas e externas, consideradas sua complexidade e condições de realização.
3 Realiza as atividades de acordo com a quantidade estabelecida pela chefia, consideradas sua complexidade e condições de realização.
4 Realiza com qualidade as atividades estabelecidas pela chefia, consideradas sua complexidade e condições de realização, observados as normas oficiais e os padrões institucionais.
5 Domina os métodos e as técnicas necessários à execução de suas atividades.
6 Busca aperfeiçoar as práticas do trabalho que desenvolve.
7 Busca a atualização profissional, por meio de leituras, pesquisas, cursos e similares para aprimoramento técnico na sua área de atuação.
8 Coopera com os colegas de trabalho na execução das atividades para cumprimento dos objetivos comuns da unidade.
9 Compartilha conhecimentos, contribuindo para o desenvolvimento da equipe.
10 Preza o trabalho em grupo com base no bom relacionamento interpessoal, com cortesia e urbanidade.
11 Expressa e respeita opiniões e diferenças, tratando as divergências com profissionalismo.
12 Busca continuamente o alcance das metas de trabalho individuais, visando à obtenção de resultados para a instituição.
13 Executa suas atividades com atenção, verificando se todas as etapas foram corretamente executadas e atua para corrigir eventuais erros detectados.
14 Cumpre as normas gerais de estrutura e funcionamento da instituição, bem como os regulamentos vigentes na área de atuação.
15 Mantém conduta compatível com o ambiente de trabalho: evita comportamentos e comentários impróprios ou ofensivos.

 

ITENS NOTA
(0 a 100)
16 É cuidadoso com os equipamentos, materiais e instalações, utilizando-os de forma adequada.
17 Demonstra cuidado com informações reservadas ou sigilosas, discutindo-as apenas em situações de trabalho apropriadas.
18 Solicita orientações necessárias para possíveis ajustes no decorrer do desenvolvimento das atividades/trabalhos.
19 Propõe inovações ou modificações de normas, procedimentos, metodologias e processos que proporcionem a melhoria nas atividades do trabalho.
20 Informa à chefia imediata e a seus pares o andamento de suas atividades e compromissos visando à continuidade do trabalho, para que não haja prejuízo do mesmo, nos casos de ausências programadas.
PONTUAÇÃO FINAL

 

ANÁLISE GERAL DO DESEMPENHO:

 

Data da avaliação: ______/______/______ Data da ciência do avaliado: ______/______/______
Assinatura e carimbo da Chefia Imediata: Assinatura do Avaliado:

ANEXO II

CORRELAÇÃO DOS ITENS DE AVALIAÇÃO COM OS FATORES E COMPETÊNCIAS

 

ITENS FATOR COMPETÊNCIA
1 Organiza as ações para atingir os objetivos e metas, utilizando de forma racional os sistemas, métodos e recursos de trabalho, minimizando desperdícios. PRODUTIVIDADE Planejamento; Economicidade;
2 Cumpre os prazos estabelecidos para o atendimento das demandas internas e externas, consideradas sua complexidade e condições de realização. PRODUTIVIDADE Cumprimento de Prazos
3 Realiza as atividades de acordo com a quantidade estabelecida pela chefia, consideradas sua complexidade e condições de realização. PRODUTIVIDADE Atendimento à quantidade demandada
4 Realiza com qualidade as atividades estabelecidas pela chefia, consideradas sua complexidade e condições de realização, observados as normas oficiais e os padrões institucionais. PRODUTIVIDADE Atendimento a padrões com qualidade
5 Domina os métodos e as técnicas necessários à execução de suas atividades. CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS Conhecimento técnico
6 Busca aperfeiçoar as práticas do trabalho que desenvolve CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS Aperfeiçoamento da prática profissional
7 Busca a atualização profissional, por meio de leituras, pesquisas, cursos e similares para aprimoramento técnico na sua área de atuação. CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS Aperfeiçoamento do conhecimento técnico
8 Coopera com os colegas de trabalho na execução das atividades para cumprimento dos objetivos comuns da unidade. TRABALHO EM EQUIPE Cooperação
9 Compartilha conhecimentos, contribuindo para o desenvolvimento da equipe. TRABALHO EM EQUIPE Compartilhamento de Conhecimentos; Cooperação
10 Preza o trabalho em grupo com base no bom relacionamento interpessoal, com cortesia e urbanidade. TRABALHO EM EQUIPE Urbanidade; Relacionamento Interpessoal
11 Expressa e respeita opiniões e diferenças, tratando as divergências com profissionalismo. TRABALHO EM EQUIPE Respeito; Relacionamento Interpessoal

 

ITENS FATOR COMPETÊNCIA
12 Busca continuamente o alcance das metas de trabalho individuais, visando à obtenção de resultados para a instituição. COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO Foco em Resultados; Determinação
13 Executa suas atividades com atenção, verificando se todas as etapas foram corretamente executadas e atua para corrigir eventuais erros detectados. COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO Atenção concentrada; Resiliência
14 Cumpre as normas gerais de estrutura e funcionamento da instituição, bem como os regulamentos vigentes na área de atuação. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTOS E DE CONDUTA NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES Atendimento a normas
15 Mantém conduta compatível com o ambiente de trabalho: evita comportamentos e comentários impróprios ou ofensivos. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTOS E DE CONDUTA NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES Urbanidade; Respeito; Relacionamento Interpessoal
16 É cuidadoso com os equipamentos, materiais e instalações, utilizando-os de forma adequada. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTOS E DE CONDUTA NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES Economicidade; zelo
17 Demonstra cuidado com informações reservadas ou sigilosas, discutindo-as apenas em situações de trabalho apropriadas. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTOS E DE CONDUTA NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES Sigilo; Ética
18 Solicita orientações necessárias para possíveis ajustes no decorrer do desenvolvimento das atividades/trabalhos. CAPACIDADE DE INICIATIVA Responsabilidade; Iniciativa
19 Propõe inovações ou modificações de normas, procedimentos, metodologias e processos que proporcionem a melhoria nas atividades do trabalho. CAPACIDADE DE INICIATIVA/ PRODUTIVIDADE NO TRABALHO Melhoria e Aperfeiçoamento Contínuos; Eficiência
20 Informa à chefia imediata e a seus pares o andamento de suas atividades e compromissos visando à continuidade do trabalho, para que não haja prejuízo do mesmo, nos casos de ausências programadas. COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO/ CAPACIDADE DE INICIATIVA Planejamento; Foco em Resultados; Responsabilidade

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DE CONTRATO TEMPORÁRIO

Solicito ao Sr.(a) _________________________________________, Diretor-adjunto da ________________________a revisão do resultado da avaliação de desempenho, conforme exposto abaixo.

NOME DO CONTRATADO TEMPORÁRIO AVALIADO:
LOTAÇÃO: MATRÍCULA SIAPE:

 

OBJETO DO RECURSO
FATORES: Nº. DOS ITENS QUESTIONADOS
Fator I - Produtividade no Trabalho
Fator II - Conhecimento de Métodos e Técnicas
Fator III - Trabalho em Equipe
Fator IV - Comprometimento com o trabalho
Fator V - Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta
Fator VI - Capacidade de iniciativa
ARGUMENTAÇÃO DO CONTRATADO TEMPORÁRIO
Data: ___/___/____ Assinatura: __________________________

 

PARECER FINAL DO DIRETOR-ADJUNTO
 

 

Data: ___/___/_______ Assinatura e carimbo:
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