Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 215, DE 13 DE ABRIL DE 2010

Altera a Resolução Normativa - RN Nº 165, de 12 de dezembro de 2007, que dispõe, em especial, sobre o Comitê Permanente de Gestão do Conhecimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos I e II do artigo 10 da Lei Nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN Nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizado no dia 30 de março de 2010, resolveu adotar a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º O inciso IV, o § 1º, o § 4º, o § 5º e o § 8º, todos do artigo 2º da Resolução Normativa - RN Nº 165, de 12 de dezembro de 2007 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .........................................................................

IV - dois representantes da Diretoria de Gestão - DIGES, sendo um deles da Gerência-Geral de Desenvolvimento e Integração Institucional - GGDII;

.......................................................................................

§ 1º A coordenação das atividades do Comitê estará a cargo da GGDII/DIGES.

.......................................................................................

§ 4º As atividades de apoio administrativo ao Comitê Permanente de Gestão do Conhecimento da ANS estarão a cargo da GGDII.

§ 5º Será criado o Grupo de Apoio Técnico à Pesquisa e à Produção Editorial (GAT- Pesquisa e Produção Editorial),coordenado pela GGDII/DIGES, o qual subsidiará as atividades pertinentes à produção de estudos e pesquisas e à produção editorial.

......................................................................................

§ 8º A participação no Comitê e no GAT- Pesquisa e Produção Editorial não enseja remuneração de qualquer espécie." (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 6º do artigo 2º da Resolução Normativa - RN Nº 165, de 12 de dezembro de 2007.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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