Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 239, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos - TUNEP para fins de Ressarcimento dos atendimentos prestados aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde, por instituições públicas ou privadas, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, alterando a RN nº 177, de 3 de novembro de 2008, a RN nº 185, de 30 de dezembro de 2008, e a RN nº 217, de 13 de maio de 2010.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto no § 1o do art. 32 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, e no inciso VI do art. 4° da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II do art. 10 da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 04 de novembro de 2010, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aprovada, nos termos do art. 32, §1º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e do art. 4º da Resolução Normativa - RN nº 185, de 30 de dezembro de 2008, alterada pela RN n º 217, de 13 de maio de 2010, a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos - TUNEP, conforme anexo desta Resolução.

§1º A TUNEP terá como finalidade o ressarcimento, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, dos atendimentos prestados a seus beneficiários pelas entidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, referentes às competências dos meses de outubro de 2006 a dezembro de 2007.

§2º As alterações realizadas na Tabela de Procedimentos Unificada do Sistema de Informações Ambulatoriais e do Sistema de Informação Hospitalar SIA/SIH - SUS, nas competências dos meses de outubro de 2006 a dezembro de 2007, serão aplicadas na TUNEP conforme o disposto nos parágrafos 3º e 4º do art. 4º, da RN nº 185, de 2008, alterada pela RN n º 217, de 2010.

§3º O anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia na página da internet: http://www.ans.gov.br, na data de publicação desta RN.

Art. 2º Os parágrafos 1o e 2o do art. 1º da RN nº 177, de 3 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...................................................................................................

§ 1º A TUNEP terá como finalidade o ressarcimento, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, dos atendimentos prestados a seus beneficiários pelas entidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, referentes às competências dos meses de abril de 2006 a setembro de 2006.

§2º As alterações realizadas na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, no período de abril a setembro de 2006, serão aplicadas na TUNEP conforme o disposto na Resolução Normativa - RN nº 43, de 17 de julho de 2003.

................................................................................................." (NR)

Art 3° Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde