Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 754, DE 29 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre a fixação do Termo Legal da Liquidação Extrajudicial na MC CLÍNICAS LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 6 de novembro de 2009, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica fixado o dia 29 de julho de 2005, como Termo Legal da liquidação extrajudicial da ex-operadora MC CLÍNICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.936.568/0001-01, decretada pela Resolução Operacional - RO nº 736, de 17 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2009, com fundamento no Inciso II do Artigo 99, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 c/c o art. §2º, do art. 15, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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