Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 932, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora Douramed Assistência Médico-Hospitalar Global S/C Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN No- 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei No- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória No- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 18 de outubro de 2010, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.143184/2009-33, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Douramed Assistência Médico-Hospitalar Global S/C Ltda., registro ANS Nº 31936-8, inscrita no CNPJ sob o Nº 15.480.130/0001-46.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente

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