Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 966, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora Serviço de Assistência Médica ao Servidor Público S/C Ltda. - SAMESP

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 01 de dezembro de 2010, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes dos processos administrativos n.º 33902.118489/2002-31, 33902.120716/2007-01 e 33902.053833/2010-49 adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Serviço de Assistência Médica ao Servidor Público S/C Ltda., registro ANS nº 35768-5, inscrita no CNPJ sob o nº 62.574.884/0001-45.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO REIS TAVARES
Diretor-Presidente
Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde