Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

CONSULTA PÚBLICA Nº 45, DE 16 DE AGOSTO DE 2011

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10 da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, em reunião ordinária, realizada em 10 de agosto de 2011, adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° Fica aberto, a contar de 7 (sete) dias da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas a esta proposta:

I - Resolução Normativa que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação das redes assistenciais das operadoras de planos privados de assistência à saúde nos seus Portais Corporativos na Internet; e altera a Resolução Normativa - RN nº 190, de 30 de abril de 2009 e a RN nº 124, de 30 de março de 2006, que dispõem, respectivamente, sobre a criação obrigatória do Portal Corporativo na Internet pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde e sobre a aplicação de penalidades para as infrações no setor da saúde suplementar.

Art. 2° A proposta de Resolução Normativa estará disponível na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.

Art. 3° As sugestões e comentários deverão ser encaminhadas por meio do referido endereço eletrônico para preenchimento de formulário disponível na página da ANS, na "Participação da Sociedade" no item "Consultas Públicas".

Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente

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