Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 249, DE 2 DE MARÇO DE 2011

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN Nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN Nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II e III do artigo 10 da Lei No- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 9º do Anexo I do Decreto No- 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 6º e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN No- 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2011, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar, instituído
pela RN No- 197, de 16 de julho de 2009, e a RN No- 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

Art. 2º O inciso XXIV do art. 38 e os incisos X e XI do art. 39-A, todos da RN No- 197, de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 38. ............ .................................................................................

XXIV - aprovar os Planos de Recuperação Assistencial e os Programas de Saneamento Assistencial apresentados ou executados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde." (NR)

"Art. 39-A. ..........................................................................................

X - analisar e acompanhar os Planos de Recuperação Assistencial e os Programas de Saneamento Assistencial apresentados
pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde; e

XI - propor a aprovação dos Planos de Recuperação Assistencial e dos Programas de Saneamento Assistencial a serem executados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde." (NR)

Art. 3º A RN Nº 197, de 2009, passa a vigorar acrescida do item 2 na alínea "a", do inciso II, do art. 2º e do art. 14-B, conforme
segue:

"Art.2° ..............................................................................……….…......................................................................

II - ........................................................................................................

a)........................................................................................

2. Gerência de Planejamento e Acompanhamento - GPLAN.

................................................................................................"

"Art. 14-B. À Gerência de Planejamento e Acompanhamento - GPLAN compete:

I - conduzir as atividades de planejamento e o seu acompanhamento;
II - promover a articulação com o sistema federal de planejamento, no âmbito da ANS e informar e orientar os órgãos da ANS quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
III - manter a articulação com as Diretorias para elaboração, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão, ou outro instrumento de acompanhamento que venha a ser adotado;
IV - promover o acompanhamento e a avaliação do desempenho da ANS e das metas e resultados previstos no Contrato de Gestão, ou outro instrumento de acompanhamento que venha a ser adotado;
V - promover a sistematização da elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico da ANS;
VI - promover e coordenar a elaboração de planos estratégicos de atuação da ANS;
VII - coordenar, consolidar, sistematizar, acompanhar e controlar a execução do plano de ação de curto e médio prazo da ANS;
VIII - acompanhar, junto à GEFIN, a elaboração e execução do orçamento anual; e
IX - planejar e acompanhar atividades relativas ao Contrato de Gestão, ou outro instrumento de acompanhamento que venha a ser adotado."

Art. 4º Fica revogado o subitem 1.4, do item 1, da alínea "a", do inciso II, do art. 2º e o art. 15-A, todos da RN No- 197, de 16 de
julho de 2009.

Art. 5º Fica transformado, sem aumento de despesa, um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT - IV da DIRAD/DIPRO, em um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT - II, na GGRAS/DIPRO, e um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT - I, na DIRAD/DIPRO.

Parágrafo único. Os campos do Anexo da Resolução Normativa - RN No- 198, 16 de julho de 2009, que definem a distribuição de cargos concernente à estrutura da PRESI e da DIPRO passam a vigorar conforme o Anexo desta Resolução Normativa.

Art. 6º O Anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.

Art. 7º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde