Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 257, DE 31 DE MAIO DE 2011

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN Nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN Nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II e III do artigo 10 da Lei No- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 9º do Anexo I do Decreto No- 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 6º e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN No- 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 23 de maio de 2011, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar, instituído
pela RN No- 197, de 16 de julho de 2009, e a RN No- 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

Art. 2º A alínea "b" do inciso II do artigo 2º, o caput do art. 13, os incisos II, IV ao XIV do artigo 17 e o § 1º do artigo 78, todos
da RN No- 197, de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º .......... ..................................................

...... .......................................................................

II - . .....

b) Assessoria da Presidência - ASSES/PRESI; e

............................................................"(NR)

"Art. 13. A Assessoria da Presidência compete auxiliar diretamente o Diretor-Presidente e o Secretário Executivo da ANS nas
atividades que lhe forem por eles designadas." (NR)

"Art. 17. ......................................................

II - propor políticas de recursos humanos integradas às necessidades institucionais, promovendo o alinhamento estratégico da
gestão de pessoas na ANS;

.....................

IV - coordenar e orientar os procedimentos e o fornecimento de informações e subsídios necessários aos processos e demandas judiciais que envolvam os recursos humanos da ANS;

V - formular, propor e coordenar, em conjunto com as demais unidades competentes, conforme o caso, a elaboração de normativos internos e procedimentos para orientar o planejamento, execução e controle das atividades de gestão de pessoas na ANS;

VI - realizar a instrução e o acompanhamento de processos administrativos referentes às solicitações dos servidores, encaminhadasà Gerência de Recursos Humanos - GERH, a respeito dos direitos e prerrogativas previstos na Lei n° 8.112, de 1990, e demais legislações pertinentes;

VII - gerenciar, planejar, controlar, orientar e supervisionar a Coordenação de Administração de Pessoal, a Coordenação de Carreira e Desenvolvimento e a Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida, que se encontram sob sua supervisão;

VIII - instruir e analisar os processos administrativos de contratação de serviços e aquisição de materiais destinados ao atendimentoàs demandas das áreas da GERH;

IX - elaborar termos de referência para a contratação de serviços e aquisição de materiais destinados ao atendimento às demandas das áreas da GERH;

X - analisar e elaborar respostas através de notas técnicas às demandas oriundas da Procuradoria Federal, Auditoria Interna e Ouvidoria Interna relativas aos contratos administrativos da GERH;

XI - responder a GECOL nos processos de contratação de serviços nas fases interna e externa das licitações relativos às demandas originadas das contratações nas áreas da GERH;

XII - instruir os processos administrativos nas prorrogações e repactuações dos contratos da GERH e realizar análise das motivações apresentadas pelas contratadas para majoração contratual;

XIII - acompanhar a fiscalização dos contratos administrativos da GERH; e

XIV - negociar acordos de cooperação técnica para adesão da ANS nas unidades do Subsistema de atenção a saúde do servidor, relativos a ações de saúde." (NR)

"Art. 78. ...............................................................................................

§ 1º Aos Gerentes-Gerais, chefes de Núcleos da ANS e Assessor da Presidência cabe ainda expedir ofício.

.................................................................."(NR)

Art. 3° A RN No- 197, de 2009, passa a vigorar acrescida dos subitens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3, do subitem 1.1; e dos subitens 1.5 e 1.6; todos do item 1 da alínea "a" do inciso II do art. 2°; do item 1 da alínea "c", do inciso II do art. 2°; dos artigos 17-A, 17-B e 17-C,
conforme disposto abaixo:

"Art. 2º .......................................................

.....................................................................

II - ...............................................................

.....................................................................

a) ................................................................

1. ................................................................

1.1 ..............................................................

1.1.1 - Coordenação de Administração de Pessoal - CODAP;

1.1.2 - Coordenação de Carreira e Desenvolvimento - COCAD;

1.1.3 - Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida - COSAQ.

1.2 ..............................................................

1.3 ..............................................................

1.5 Coordenadoria de Logística e Serviços - CLS;

1.6 Coordenadoria de Administração Descentralizada em São Paulo - CAD/SP.

2...................................................................

b).................................................................

c).................................................................

1. Coordenadoria de Administração Descentralizada no Distrito Federal - CAD/DF.

..................................................................."

"Art. 17-A. À Coordenação de Administração de Pessoal - CODAP compete:

I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de cadastro e registros funcionais dos servidores ativos, aposentados e
pensionistas, procedimentos relativos ao processamento de folha de pagamento, consignações e benefícios de natureza social;

II - processar as operações relativas a processos de seleção para provimentos de cargo;

III - planejar, coordenar, orientar e executar os procedimentos e atos de nomeação e vacância;

IV - coordenar, supervisionar, controlar, orientar, propor e executar a concessão de aposentadoria, pensão, benefícios, direitos e
vantagens previstas na legislação vigente;

V - coordenar, supervisionar, controlar, orientar e executar as atividades relativas à lotação, cessão, requisição, redistribuição e promoção de servidores, como também controlar e acompanhar o quadro de cargos e a força de trabalho da ANS; e

VI - emissão e controle das identificações funcionais da ANS."

"Art. 17-B. À Coordenação de Carreira e Desenvolvimento - COCAD compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à carreira dos servidores da ANS;

II - planejar, coordenar atividades relativas a processos de seleção para provimento de cargos;

III - planejar, coordenar e executar as ações relativas à integração de servidores na ANS;

IV - coordenar, executar e acompanhar os processos relativos a estágio probatório e estabilidade de servidores;

V - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas ao processo de avaliação de desempenho individual para gratificação, progressão e promoção, consolidando o plano de carreira dos servidores da ANS;

VI - identificar, desenvolver e fornecer os subsídios necessáriosà gestão de pessoas por competências, em consonância com as
diretrizes estratégicas da ANS;

VII - desenvolver ferramentas de atualização e suporte à gestão de pessoas na ANS;;

VIII - atuar em parceria com as áreas da ANS na administração de conflitos internos; e

IX - planejar, coordenar, orientar, executar e acompanhar as atividades de estágio, contemplado a elaboração e avaliação dos projetos de desenvolvimento do programa de estágio supervisionado de estudante de nível médio e de nível superior da ANS."

"Art. 17-C. À Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida - COSAQ compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e promover ações voltadas para a atenção, prevenção e promoção da saúde, segurança do
trabalho e qualidade de vida dos servidores;

II - implementar ações de atenção ao ambiente de trabalho, de forma a impedir o desenvolvimento de agravos à saúde do trabalhador no âmbito da ANS;

III - promover o debate e a disseminação de idéias e ações relacionadas à saúde, por meio de campanhas oficiais, de responsabilidade social, educativas e informativas, de forma a incrementar a saúde do trabalhador como componente estratégico na criação de um ambiente saudável, no âmbito da ANS;

IV - acompanhar a gestão e fiscalização dos contratos referentesà saúde do trabalhador no âmbito da ANS;

V - viabilizar os programas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde de servidores de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho estabelecida pelo governo, por meio de acordos de cooperação técnica com o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS)."

Art. 4º Ficam revogados os subitens 1.3.1, 1.3.2 e 1.3.3, do subitem 1.3, do item 1, da alínea "a", do inciso II, do artigo 2º; os
incisos do artigo 13, da RN No- 197, de 16 de julho de 2009.

Art. 5º Ficam transformados, sem aumento de despesa, um Cargo Comissionado de Chefe de Assessoria, símbolo CA I, da ASSES/ PRESI, um Cargo Comissionado de Assessor, símbolo CA III, da ASSES/PRESI, e um Cargo Comissionado de Coordenador, símbolo CGE IV, da GGRIN/PRESI, em dois Cargos Comissionados de Assessor, símbolo CA II, na ASSES/PRESI.

Art. 6º Fica transferido um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT I da DIRAD/DIPRO para a GERH/SSEAF/SECEX/
PRESI.

Art. 7º Os campos do Anexo da Resolução Normativa - RN No- 198, 16 de julho de 2009, que definem a distribuição de cargos
concernente à estrutura da PRESI e da DIPRO passam a vigorar conforme o Anexo desta Resolução Normativa.

Art. 8º O Anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.

Art. 9º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO REIS TAVARES
Diretor - Presidente
Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde