Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 260, DE 27 DE JULHO DE 2011

Revoga o inciso VII do art. 9º da Resolução Normativa -RN nº 195, de 14 de julho de 2009, que dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde, regulamenta a sua contratação, institui a orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde, e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o art. 3º, o art. 4º e o inciso II do art. 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o § 4º do art. 1º e o inciso XIX do art. 3º, ambos do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e a alínea "a" do inciso II do art. 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 12 de julho de 2011, adotou a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Revoga-se o inciso VII do art. 9º da RN nº 195, de 14 de julho de 2009, que dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde, regulamenta a sua contratação, institui a orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde, e dá outras providências.

Art. 2º Esta RN entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde