Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 284, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

Revoga o inciso I do artigo 1º e o artigo 2º, ambos da Resolução Normativa - RN n.º 274, de 20 de outubro de 2011.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o caput do artigo 29 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso II do artigo 10 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000; a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 20 de dezembro de 2011, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Ficam revogados o inciso I do artigo 1º e o artigo 2º, ambos da Resolução Normativa - RN n.º 274, de 20 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde