Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 981, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora CRUSAN Cruzeiro do Sul Serviço de Assistência Médica S/A.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86,
inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN No- 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei No- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória No- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 19 de janeiro de 2011, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.051447/2010-29,

Adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora CRUSAM Cruzeiro do Sul Serviço de Assistência Médica
S/A, registro ANS No- 32469-8, inscrita no CNPJ sob o No- 45.646.726/0001-34.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente

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