Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 990, DE 18 DE MARÇO DE 2011

Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal na operadora Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea"c" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 16 de março de 2011, considerando os elementos constantes dos processos administrativos n.º 33902.159465/2009- 16 e 33902.265892/2010-68, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico,
registro ANS nº 30133-7 e inscrita no CNPJ sob o n.º 43.202.472/0001-30.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente

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