Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 994, DE 21 DE MARÇO DE 2011

Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal na operadora Instituto Português Brasileiro de Assistência.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 23 de fevereiro de 2011, considerando os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.173286/2010-18, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora Instituto Português Brasileiro de Assistência, registro ANS nº 40853-1 e inscrita no CNPJ sob o n.º 31.108.715/0001-96.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN

Diretor-Presidente

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