Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 1.005, DE 21 DE MARÇO DE 2011

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora Sindicato dos Assalariados Ativos Aposentados e Pensionistas nas Empresas Geradoras ou Transmissoras ou Distribuidoras ou Afins de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul e Assistidos por Fundações de Seguridade Privada Originadas no Setor Elétrico - SENERGISUL.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 23 de fevereiro de 2011, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.033244/2008-20, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Sindicato dos Assalariados Ativos Aposentados e Pensionistas nas Empresas Geradoras ou Transmissoras ou Distribuidoras ou Afins de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul e Assistidos por Fundações de Seguridade Privada Originadas no Setor Elétrico SENERGISUL., registro ANS nº 38283-3, inscrita no CNPJ sob o nº 92.958.990/0001-93.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde