Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.051, DE 18 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal e cancelamento do registro provisório da operadora PLANAVE operadora Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.o- 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei no- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória no- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 15 de junho de 2011, considerando os elementos constantes dos processos administrativos n.o- 33902.176616/2009-92 e 33902.306222/2010-17, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal e cancelado o registro provisório ANS n.o- 33210-1 da operadora PLANAVE
Operadora Ltda., inscrita no CNPJ sob n.o- 48.066.914/0001- 81.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente

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