Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.086, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal na operadora VI MED Centro Medico Hospitalar Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 15 de setembro de 2011, considerando os elementos constantes do processo administrativos n.º 33902.026754/2009-21, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora VI MED Centro Médico Hospitalar Ltda., registro ANS nº 30.410-7 e inscrita no CNPJ sob n.º 40.851.566/0001-00.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO CESCHIN

Diretor-Presidente

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