Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.102, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora ORAL HEALTH SISTEMA INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela RN no- 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei no- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 05 de
outubro de 2011, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade
do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo no- 33902.352309/2010-58, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica determinado que a operadora ORAL HEALTH SISTEMA INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA., registro ANS no- 30.095-1, inscrita no CNPJ no- 56.463.441/0001-84, promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN no- 112, de 28 de setembro de 2005.
Art. 2o- Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente

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