Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.113, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das  atribuições que lhe confere o art. 86,inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela  Resolução Normativa RN No- 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei No- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória No- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 24 de outubro de 2011, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a  continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.261802/2010-60, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, registro ANS No- 31.589-3, inscrita no CNPJ sob o No- 47.024.005/0001-18.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde