Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.128, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira de operadoras que tiveram sua solicitação de autorização de funcionamento indeferida.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso II do art. 86 do Regimento Interno aprovado pela RN Nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória Nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, considerando o indeferimento da solicitação de autorização de funcionamento das operadoras indicadas a seguir e o disposto no art. 35 RN Nº 85 de 09 de dezembro 2004, e suas posteriores alterações, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica determinado que as operadoras indicadas a seguir promovam a alienação de suas carteiras, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN =º 112, de 28 de setembro de 2005:

I - Uniodonto do Piauí - Cooperativa de Trabalho Odontológico, registro n.º 31.746-2, inscrita no CNPJ Nº 01.008.349/0001-32, processo administrativo Nº 33902.082527/2005-52

II - Iguamed Assistência Médica Ltda., registro Nº 32.079-0, inscrita no CNPJ Nº 01.536.065/0001-19, processo administrativo Nº 33902.052483/2005-36;

III - World Med Card Sistemas e Lançamentos Ltda., registro Nº 32.749-2, inscrita no CNPJ Nº 72.069.404/0001-42, processo administrativo Nº 33902.142858/2005-59;

IV - Uniodonto Circuito das Águas Cooperativa Odontológica, registro Nº 35.501-1, inscrita no CNPJ Nº 02.246.412/0001-31, processo administrativo Nº 33902.285734/2005-67;

V - Instituto Clínico Nossa Senhora de Fátima Ltda., registro Nº 36.782-6, inscrita no CNPJ Nº 33.155.490/0001-54, processo administrativo Nº 33902.058103/2005-77;

VI - Clínica de Assistência Médica Permanente, registro Nº 37.490-3, inscrita no CNPJ Nº 20.455.549/0001-88, processo administrativo Nº 33902.045305/2005-59;

VII - Blessmed Convênios Médicos e Hospitalares Ltda., registro Nº 40.258-3, inscrita no CNPJ Nº 68.748.896/0001-25, processo administrativo Nº 33902.292456/2005-02;

VIII - Odontoplasa Administração em Saúde S/C Ltda., registro Nº 40.617-1, inscrita no CNPJ Nº 71.557.797/0001-70, processo administrativo Nº 33902.063988/2005-26;

IX - VIP Saúde Assistência Médica Ltda., registro Nº 40.759-3, inscrita no CNPJ Nº 00.942.451/0001-48, processo administrativo Nº 33902.143257/2005-63;

X - Odmed Serviços Odontológicos Ltda., registro Nº 40.827-1, inscrita no CNPJ Nº 02.056.488/0001-02, processo administrativo Nº 33902.276428/2005-30;

XI - Policlínica Gramacho Ltda., registro Nº 40.858-1, inscrita no CNPJ Nº 00.458.066/0001-20, processo administrativo Nº 33902.249996/2005-68;

XII - Cotia Saúde Assistência Médica S/C Ltda., registro Nº 41.405-1, inscrita no CNPJ Nº 04.496.942/0001-63, processo administrativo Nº 33902.074299/2005-47;

XIII - Odonto Time Assistência Odontológica Ltda., registro Nº 41.484-1, inscrita no CNPJ Nº86.693.215/0001-50, processo administrativo Nº 33902.049116/ 2005- 55;

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde