Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.170, DE 15 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora ASEFE - Associação de Assistência aos Servidores da Fundação Educacional do Distrito Federal.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso I e III do art. 82, da RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 22 de setembro de 2011,

considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, constantes nos processos administrativos n.º 33902.023786/2009-75 e 33902.075915/2010-44, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora ASEFE - Associação de Assistência aos Servidores da Fundação Educacional do Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.449.744/0001-98, registro ANS nº 33268-2 e com fulcro no § 2º, do art. 99, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da Liquidação da operadora, o dia 11 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde