Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 312, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN n° 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe os incisos II e III do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso IV do artigo 9º do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; o artigo 14 da Lei nº 9.986, de 28 de janeiro de 2000; o inciso IV do artigo 6º, a alínea "a" do inciso II do artigo 86 e o artigo 99 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 31 de outubro de 2012, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN n° 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

Art. 2º A RN nº 197, de 2009, passa a vigorar acrescida do item 8 à alínea "a" do inciso I do art. 2º e do art. 11-C , conforme disposto abaixo:

"Art.2º................................................................................................................................................

I - .....................................................................................................................................................

a).......................................................................................................................................................

..........................................................................................................................................................

8. Secretaria Executiva da Comissão de Ética - SECEA;"

"Art. 11-C. À Secretaria-Executiva da Comissão de Ética - SECEA, órgão vinculado administrativamente à SEGER, compete:

I - coordenar, orientar e executar atividades que contribuam para a elaboração e o cumprimento do plano de trabalho da gestão da ética;

II - prover apoio técnico e administrativo relativo ao cumprimento das atribuições da Comissão; e

III - executar outras atividades que lhe forem determinadas pela CEANS."

Art. 3º Fica transformado um Cargo Comissionado de Gerência Executiva - símbolo CGE IV, pertencente ao quadro da Diretoria Colegiada - DICOL, mais precisamente na estrutura da Secretaria Geral - SEGER, em dois Cargos Comissionados Técnicos - símbolo CCT III, um Cargo Comissionado Técnico - símbolo CCT IV, e um Cargo Comissionado Técnico - símbolo CCT V, a serem distribuídos dentro da estrutura da própria SEGER.

Art. 4º Os campos do Anexo da RN nº 198, de 2009, que definem a distribuição de cargos concernente à estrutura da DICOL passam a vigorar conforme o Anexo desta Resolução Normativa.

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente

ANEXO

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA ANS

UNIDADE CARGOS (Quantitativo) DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NÍVEL
DIRETORIA COLEGIADA - DICOL
1 Diretor-Presidente CD I
4 Diretor CD II
Secretaria Geral SEGER 1 Secretário-Geral CGE I
Gerência de Comunicação Social - GCOMS 1 Gerente CGE III
1 ......... CCT IV
1 ......... CCT III
Coordenadoria de Apoio à Diretoria Colegiada - COADC 1 Coordenador CGE IV
Coordenadoria de Recursos à Diretoria Colegiada COREC 1 Coordenador CCT V
1 ......... CCT IV
Coordenadoria de Inquéritos - COINQ 1 Coordenador CGE IV
Secretaria-Executiva da Comissão de Ética - SECEA 1 Coordenador CCT III
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