Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 317, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN no 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o artigo 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; os incisos II e III do artigo 10 da Lei no 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso IV do artigo 9o do Anexo I do Decreto no 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o inciso IV do artigo 6o e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 na forma do artigo 99, todos da Resolução Normativa no 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 7 de novembro de 2012, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN, e eu, Diretor-Presidente Interino, determino a sua publicação.

Art. 1o A presente Resolução Normativa - RN altera do Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos.

Art. 2o O artigo 13 da RN no 197, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. A Assessoria da Presidência compete:

I - prestar assistência direta ao Diretor-Presidente e Secretário Executivo nas atividades que lhe forem por eles designadas;

II - prestar assistência ao Diretor-Presidente e Secretário Executivo na articulação da Presidência com os demais órgãos da administração pública;

III - prestar assistência ao Diretor-Presidente e Secretário Executivo em sua representação institucional e incumbir-se do recebimento, análise e processamento dos atos administrativos internos e correspondências externas;

IV - contribuir para o aperfeiçoamento dos processos de trabalho que envolvam à Presidência; e

V - comunicar às unidades administrativas da ANS, instruções, orientações e recomendações emanadas da Presidência."(NR)

Art. 3º Fica transformado, sem aumento de despesa, um Cargo de Assessoria, símbolo CA - II e um Cargo de Assessoria, símbolo CA - III, da estrutura da Assessoria da Presidência em um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT V e um Cargo de Chefe de Assessoria, símbolo CA - I.

Art. 4º Os campos do Anexo da RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que definem a distribuição de cargos concernentes à estrutura da Presidência passam a vigorar conforme o Anexo desta Resolução Normativa, que estará disponível para consulta na página da internet www.an s . g o v. b r.

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Diretor-Presidente

Interino

ANEXO

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DA ANS

UNIDADE CARGOS (Quantitativo) DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃO NÍVEL
PRESIDÊNCIA - PRESI
Assessoria da Presidência - ASSES 1 Chefe de Assessoria CA I
1 Coordenador CGE IV
1 CCT V
Secretaria Executiva - SECEX 1 Secretário - Executivo CGE I
1 Coordenador CGE IV
1 Assessor CA III
1 CCT V
1 CCT IV
Gerência Geral de Relações Institucionais - GGRIN 1 Gerente-Geral CGE II
1 Coordenador CGE IV
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