Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.165, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012

Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal e posterior cancelamento do registro provisório da operadora Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - CELSP.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória no- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 06 de fevereiro de 2012, considerando os elementos constantes dos processos administrativos nº 33902.227259/20098-20 e33902.118612/2011-12, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, na forma do disposto no inciso I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal com o posterior cancelamento do registro provisório n.o- 37.591-8 na operadora Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - CELSP, inscrita no CNPJ sob n.o- 88.332.580/0001-65.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO REIS TAVARES
Diretor-Presidente
Substituto

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