Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.179, DE 19 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira de operadora que teve sua solicitação de autorização de funcionamento indeferida.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso II do art. 86 do Regimento Interno aprovado pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, considerando o indeferimento da solicitação de autorização de funcionamento das operadoras indicadas a seguir e o disposto no art. 35 RN nº 85 de 09 de dezembro 2004, e suas posteriores alterações, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica determinado que a operadora Clínica Médica Madureira Ltda, registro n.º 40918-9, inscrita no CNPJ n.º 40.299.372/0001-85, promova a alienação de sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN n.º 112, de 28 de setembro de 2005

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente

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