Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.208, DE 18 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora CANP SAÚDE S/S LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso I e III do art. 82, da RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 04 de abril de 2012, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, constantes no processo administrativo n.º 33902.159560/2007-40, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora CANP SAÚDE S/S LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.908.125/0001-40, Registro ANS nº 34.487-7 e com fulcro no Inciso II, do Artigo 99, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da Liquidação da operadora o dia 18 de julho de 2007.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente

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